Portugal 2020

Convenção que evita a dupla tributação

Aviso n.º 187/2006, de 23 de Janeiro

Torna público que foram cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre Portugal e Cuba para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Havana em 30 de Outubro de 2000. Nos termos do artigo 28.º da Convenção, esta entrou em vigor em 28 de Dezembro de 2005.

Aviso n.º 279/2005, de 29 de Julho

Torna público que foram rectificados alguns artigos da Convenção entre Portugal e Cuba para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Havana em 30 de Outubro de 2000, e republicado o respectivo texto na íntegra.

Decreto do Presidente da República n.º 35/2001, de 13 de Julho

Ratifica a Convenção entre Portugal e Cuba para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Havana em 30 de Outubro de 2000.

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2001, de 13 de Julho

Aprova a Convenção entre Portugal e Cuba para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Havana em 30 de Outubro de 2000, cujas versões autenticadas em língua portuguesa e castelhana seguem em anexo à Resolução.