Nos termos do artigo oitavo dos estatutos
1 – Todos os sócios têm direito a:
a) Tomar parte nas Assembleias-Gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto;
b) Ser aconselhados e apoiados pelo Câmara em todas as questões que se situem no âmbito do objectivo da mesma, na medida dos seus conhecimentos e possibilidades.
c) Participar em todas as realizações genéricas da Câmara;
d) Utilizar os serviços da Câmara e receber gratuitamente as suas publicações periódicas, designadamente as suas newsletters e webletters.
2 – No caso dos serviços solicitados a prestar pela Câmara implicarem custos, esta tem o direito de previamente estipular o valor adequado e debitar o mesmo separadamente.
SEGUNDO O ARTº 44 DO CIRC E PARA EFEITOS DE IRC, AS QUOTIZAÇÕES A FAVOR DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS SÃO DEDUTÍVEIS EM 150% DO SEU VALOR ATÉ 2% DO VOLUME DE NEGÓCIOS DA EMPRESA.