Legalização e certificação de documentos portugueses para surtir efeitos legais na República de Cuba
Os documentos que serão utilizados em Cuba para trâmites legais devem estar legalizados e certificados pelas autoridades correspondentes em Portugal.
Procedimento:
1. Os documentos devem ser traduzidos para espanhol por um tradutor certificado.
2. Os documentos em português devem ser legalizados e certificados por um Cartório Notarial.
3. Todos os documentos em português e espanhol devem ser legalizados e certificados no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Legalização de documentos
Largo das Necessidades, nº 42
Tel. 217 929 761 / 217 929 723
E-mail: lucilia.santos@mne.pt
Abertos de 2ª à 6ª Feira das 9h00 às 12h30 e das 14h às 16h30
4. Em seguida devem apresentar os documentos em português e espanhol na secção consular da Embaixada de Cuba, para legalizar e certificar.
EMBAIXADA DE CUBA
Secção Consular
Rua Pero da Covilhã No. 14, Restelo, 1400-297, Lisboa.
Tel.: 213 041 866
Email: consulado.cuba@netcabo.pt
Horário da Secção Consular: De segunda à quinta, das 09:30 às 12:00 hrs.
5. A tarifa consular estipulada para este serviço é de 110 euros por cada documento em português e em espanhol.
6. Se a solicitação de certificação e legalização de documentos for requerido por correio postal (trâmite não pessoal), serão cobrados adicionalmente 25 euros.
7. Todos os pagamentos relativos a serviços consulares devem ser realizados em dinheiro ou por transferência bancária para:
EMBAIXADA DE CUBA
Banco: BPI
IBAN: PT50 0010 0000 0751 6180 0027 5
8. Após o processo realizado em Portugal, e legalizado pela Secção Consular da Embaixada de Cuba em Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, os documentos devem ser legalizados em Cuba pelo Ministério das Relações Exteriores (MINREX) e perante um cartório notarial.
Documento a apresentar no processo de inclusão na carteira de fornecedores de Cuba